Justiça determina que mulher indenize ex por falsificar teste de paternidade

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
30/03/2017 às 14:59.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:56

Uma decisão da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, publicada pela 6ª Vara Cível de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 3 mil por ter falsificado um resultado de exame de DNA, tentando atribuir a ele a paternidade de uma criança. Na mesma decisão, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame. A decisão cabe recurso.

O homem entrou com a ação de indenização contra a mulher e o laboratório. Ele alegou que teve um rápido relacionamento amoroso com a mulher e, tempos depois, ela o procurou dizendo que estava grávida. Os dois realizaram o exame de DNA para comprovar a paternidade.

De acordo com o homem, quando o resultado foi liberado, a mulher falsificou uma autorização com a assinatura dele, com a qual recebeu do laboratório o resultado do teste de paternidade. Ainda segundo o autor da ação, a ex adulterou o laudo do laboratório fazendo constar que ele seria o pai da criança, o que lhe causou vários problemas.

Em sua defesa, o laboratório alegou que entregou os exames depois de tomar os devidos cuidados para confirmar a veracidade da documentação apresentada pela mulher, que parecia legítima.

Ao analisar o processo, a juíza Célia Ribeiro descartou negligência do laboratório, que foi inocentado na ação. Assim, concluiu que a única responsável pelos danos morais foi a mãe da criança.

Ao estipular o valor da indenização, a juíza levou em conta que a mulher possui poucos recursos e que a fraude não causou grande repercussão, uma vez que foi descoberta antes que a criança fosse registrada ou mesmo que o homem se apegasse a ela.

(Com TJMG)*

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