Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Piumhi

Hoje em Dia
17/02/2016 às 18:01.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:27

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Piumhi, Arlindo Barbosa Neto, que administrou o município entre 2008 e 2012. O bloqueio tem o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos decorrentes de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.

Também estão com bens indisponíveis três funcionários da prefeitura à época dos fatos: a presidente da comissão de licitação, Edna Paim dos Reis Pamplona, o secretário de obras, Edson Pereira da Silva, e o engenheiro civil Lázaro Cardoso Santos, assim como a empresa beneficiada pelos atos de improbidade, Unibase Engenharia e Pavimentação Ltda, que tem sede em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão atendeu pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado, por meio da qual foram descritas diversas irregularidades praticadas pelos acusados em dois procedimentos licitatórios destinados à contratação de empresa para executar obras de infraestrutura na cidade de Piumhi.

Na verdade, segundo o Ministério Público Federal, a própria realização de duas licitações já constituiu uma violação à Lei 8.666/93, ao se fracionar indevidamente o objeto da contratação. É que os dois contratos, assinados em maio e julho de 2006, portanto, com intervalo de apenas dois meses entre um e outro, tinham exatamente o mesmo objeto: a pavimentação e colocação de meio-fio em 18 ruas de cinco bairros da cidade.

Para isso, a prefeitura municipal de Piumhi havia celebrado quatro contratos de repasse com o Ministério das Cidades, no valor total de R$ 512.737,38.

Além do fracionamento indevido do objeto, que, conforme a ação, constituiu "parte da estratégia utilizada para a frustração do caráter competitivo e consequente direcionamento das adjudicações", a comissão de licitação validou os dois certames realizados, embora ambos apresentassem graves irregularidades.

Montagem e fraude

A ação ainda descreve, minuciosamente, como os procedimentos foram montados para favorecer a Unibase Engenharia. Por exemplo, na primeira licitação, embora uma das participantes tivesse sido desclassificada por não apresentar um dos documentos obrigatórios (certidão negativa de débito perante o INSS), a Unibase, que não apresentou prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, foi mantida, sem qualquer questionamento por parte da Comissão de Licitação.

Além disso, os representantes das empresas não estavam presentes na fase de habilitação, o que impossibilitou a apresentação de recurso por parte da empresa que foi inabilitada.
Os réus também teriam desrespeitado o artigo 7º da Lei de Licitações, já que a prefeitura não apresentou planilha orçamentária detalhando a composição de todos os custos unitários. Tampouco a empresa contratada discriminou os custos unitários em sua proposta.

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