Justiça Federal determina bloqueio de bens da Vale e BHP Billiton

Cristina Barroca - Hoje em Dia*
19/12/2015 às 12:06.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:24
 (Fred Loureiro)

(Fred Loureiro)

A Vale e a BHP Billiton, empresas responsáveis pela mineradora Samarco, deverão ter seus bens bloqueados após decisão da Justiça Federal. O documento foi assinado pelo juiz Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais na noite de sexta-feira (18) e tem caráter liminar. Conforme a Ação Civil Pública, proposta em conjunto entre a União e os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, as duas empresas controladoras da mineradora que teve uma de suas barragens rompidas no dia 5 de novembro, levando a um dos maiores desastres ambientais do mundo, são poluidoras indiretas e devem ser punidas, principalmente, porque a Samarco não possui patrimônio para arcar com o ressarcimento do dano, estimado em mais de R$ 20 bilhões, segundo o próprio processo.

"Esse plano é fundamental para que a recuperação da área degrada possa se dar de forma eficiente e eficaz, com planejamento adequado e de curto e médio prazo, mesmo porque a cessação dos danos ainda em expansão e a recuperação in natura do meio ambiente dependem de uma visão do todo", observa o juiz Marcelo Machado, na decisão.

Ainda segundo o documento, de 19 páginas, a mineradora terá que depositar em juízo o valor de R$ 2 bilhões, no prazo de 30 dias. Esse dinheiro será usado para colocar em prática o plano de recuperação dos danos ambientais e sociais causados pelo rompimento da barragem do Fundão. Esses planos deverão também ser apresentados pela Samarco, no prazo de 30 dias. Vale e BHP terão de adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas à contenção do dano ambiental e, caso a ordem judicial não seja cumprida, a empresa poderá ser multada diariamente em até R$ 150 mil.

Em reportagem publicada no mês de novembro, o Hoje em Dia conversou com advogados que apontaram a responsabilidade objetiva e direta da BHP Billiton e da Vale com a tragédia. Além das implicações jurídicas, pelo fato de ser dona de 50% da Samarco, os especialistas lembraram que a mineradora também deve responder como usuária da barragem que se rompeu. Essa responsabilidade equivale a arcar com parte nas multas, indenizações e demandas judiciais.

A empresa admitiu o depósito de rejeitos de suas operações na barragem que se rompeu. O volume, segundo a mineradora, correspondia a menos de 5% do total depositado anualmente na estrutura e a relação era regida por contrato entre as duas empresas, que definia a Samarco como responsável pela gestão, controle e operação dessa deposição.

Além disso, a Samarco está impedida, conforme o documento de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remunerações de seus sócios desde 05 de novembro, quando ocorreu o dano ambiental em Mariana. Na liminar, foi estabelecido ainda que a mineradora impeça ou comprove que já está estancado em até dez dias o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Também deve contratar empresas que avaliem de imediato a contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano.

As empresas rés terão ainda de elaborar, em 15 dias, estudos e adotar medidas visando impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo DNPM. Estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos também devem ser realizados em até 20 dias, dentre outras medidas destacadas na decisão.

Procuradas para comentar a decisão da Justiça de Minas Gerais, a Samarco, assim como a Vale alegaram não terem sido notificadas. "A Samarco não foi oficialmente notificada dessa decisão", disse a empresa, em nota enviada ao Broadcast.

Coletiva com Paulo Hartung

O governador do Estado, Paulo Hartung, e o procurado Geral, Rodrigo Rabello,  concederam entrevista coletiva, neste sábado (19), explicando decisão judicial.  "Agora o processo está aberto e nos permite seguir na esfera judicial e, agora em uma situação equilibrada, sentar com a mineradora e buscar uma negociação que é a forma mais rápida para solucionar a situação", comentou Hartung.

"O tempo está passando. Só da chegada da lama no território capixaba são mais de 30 dias, mas essa decisão é importante para a população atingidas que nós vamos continuar trabalhando e lutando para que aquilo o que for possível esse desastre seja ressarcido", comemorou o governador.

* Com Estadão Conteúdo

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