Justiça Federal determina reforço no policiamento de campus da UFU

Da Redação
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28/11/2016 às 19:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:51
 (Reprodução)

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial determinando que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, não tenha mais permissão para tentar impedir ou criar qualquer obstáculo à presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) nos campus da instituição de ensino.

A mesma decisão também determinou que a PMMG realize policiamento ostensivo e constante no local e que qualquer evento ou festa realizada nos campus não sejam realizadas sem prévia comunicação, no prazo mínimo de 48 horas, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

A sentença foi proferida após o MPF noticiar a ocorrência de uso e tráfico de drogas, assim como de furtos, roubos e até estupros nos campus da UFU em Uberlândia. Para eles, a segurança do Campus, sozinha, não estaria conseguindo coibir os crimes.

A ação lembrou que o próprio horário de funcionamento da universidade e os portões de acesso abertos à livre circulação de qualquer pessoa em seu espaço interno contribuem para a falta de segurança, o que é agravado pela circunstância de lá existirem instituições bancárias, agências de correios, cantinas, estacionamentos, praças e vias públicas.

Para a Juatiça Federal, as diversas ocorrências policiais provaram a violação a "direitos individuais indisponíveis, por não existir a necessária segurança pública dentro dos campi da UFU".

Na ação, o MPF juntou inclusive um ofício do prefeito universitário da universidade reconhecendo a insegurança existente, a limitação de recursos humanos e a incompetência da instituição em prevenir os ilícitos, pois os vigilantes contratados teriam o caráter de "segurança patrimonial".

Para o magistrado, as universidades são bens públicos, de uso comum do povo, não havendo empecilho legal para que as pessoas lá transitem. Assim, "havendo o livre acesso da população dentro dos campi, a Universidade tem o dever de zelar pelo seu patrimônio e o Estado a obrigação de assegurar a segurança da população, prevenindo e combatendo a ocorrência de crimes".

A sentença ainda refutou a alegação da universidade de que a presença da PM em seu ambiente interno significaria violação à autonomia universitária.

Até o encerramento desta publicação, a reportagem não havia conseguido contato com a UFU.

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