Justiça Federal em Minas condena empresário que já foi considerado 'rei da terceirização'

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
17/07/2018 às 18:34.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:27

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o empresário José Vicente Fonseca, que já foi considerado o “rei da terceirização” no Brasil, a uma pena de seis anos e três meses de reclusão e ao pagamento de multa, por por sonegação de contribuições previdenciárias.

É a segunda condenação do empresário pelo mesmo crime. Em 2014, ele foi condendado a uma pena de 12 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por ter sonegado mais de R$ 15,5 milhões em contribuições previdenciárias devidas somente por uma de suas empresas, entre os anos de 2002 e 2005.

Na ocasião, o Ministério Público Federal denunciou ainda que, entre janeiro de 2008 a dezembro de 2009, o acusado suprimiu os fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias em folhas de pagamento e em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), o que levou a redução das contribuições previdenciárias devidas. O débito sonegado, segundo a Receita Federal do Brasil, totalizou R$ 32.625.490,01.

Durante a instrução processual, o acusado negou a autoria e sustentou que não haveria prova de sua ligação com as acusações e que não agiu com dolo. Mas a Justiça Federal entendeu que "como detentor do poder de gerência, administração e emprego da denominação social, tinha o réu o dever de zelar pela regularidade da escrituração contábil da empresa, importando situação diversa desta sua responsabilização a título de dolo eventual, posto ter assumido a produção do resultado danoso”, destacou a sentença.

O MPF recorreu da pena, pois José Vicente foi absolvido do crime de falsificação de documento público. A Justiça considerou que se tratava de um crime-meio para o crime de sonegação.

Segundo o recurso, o crime de sonegação previdenciária protege o custeio da Previdência Social e ampara a correta comunicação acerca das contribuições devidas pelo empregador e de direito do empregado. "O denunciado, ao sonegar as contribuições previdenciárias, prejudicou a coletividade, e, ao não expedir corretamente as GFIP, prejudicou seus empregados. Por isso que a falsificação de documento público não foi um mero instrumento necessário para a consecução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, já que ambos os delitos possuem potencialidade lesiva independente da ocorrência do outro, referindo-se a condutas diversas e independentes”, sustenta o MPF.

O MPF também pediu o aumento da pena imposta a José Vicente Fonseca. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

* Fonte: MPF

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