O proprietário de imóveis às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, em Araguari, na região do Triângulo Mineiro, será obrigado a demolir, em 90 dia, todas as construções no local. A decisão é da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, em uma ação civil pública que acusa o dono das edificações de dano ambiental. Segundo a ação do MPF, pretendendo ampliar a área aproveitável de sua propriedade, o réu decidiu invadir a área que margeia o reservatório de Itumbiara, no rio Paranaíba, que é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), onde realizou a construção de benfeitorias irregulares sem autorização do órgão competente, com degradação de área ambiental especialmente protegida. Danos No laudo técnico feito perícia criminal da Polícia Federal, ficou constatada a degradação ambiental causada pela construção de casas de alvenaria, área de lazer com piscina, um estabelecimento comercial e galpões, além de uma fossa, todas dentro da APP, ocupando uma área total de 970 metros quadrados. Ainda segundo o laudo, as construções e as áreas de solo impermeabilizado por cimento, pisos cerâmico e pedras ornamentais, reduzem a infiltração de água no solo e aumentam o escoamento superficial, o que pode causar erosão e assoreamento do reservatório, além de interferirem na vazão hídrica do lago tanto na época de chuvas quanto na de estiagem. As construções também impedem a regeneração da vegetação. “Dos exames dos autos, é possível extrair firmes conclusões a respeito da existência de danos ambientais, principalmente pelo teor dos laudos periciados apresentados e da prova testemunhal colhida em audiência”, relata a sentença. Em 2012, a justiça federal já tinha concedido uma liminar que impedia que o proprietário fizesse novas construções na área ou qualquer alteração no imóvel, além de obrigá-lo a apresentar um projeto de recuperação da área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob pena de multa diária.