Justiça libera hospedagem nas repúblicas federais de Ouro Preto no Carnaval 2014

Hoje em Dia (*)
28/01/2014 às 18:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:38
 (Samuel Costa/Hoje em Dia)

(Samuel Costa/Hoje em Dia)

A Justiça Federal de Minas Gerais liberou a hospedagem mediante remuneração nas repúblicas federais de Ouro Preto no Carnaval 2014. A decisão saiu nesta terça-feira (28) e foi tomada depois de juiz analisar os argumentos e documentos apresentados pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). No entanto, o magistrado ordenou que todo o recurso arrecadado com a hospedagem deve, necessariamente, ser reinvestido na manutenção das moradias estudantis federais.
 
No dia 19 de dezembro, a universidade recebeu intimação da Justiça suspendendo a liberação da hospedagem sob remuneração. No mesmo dia, a reitoria da instituição de ensino comunicou o fato à Associação de Moradores das Repúblicas Federais de Ouro Preto (Refop) para cumprimento da decisão e acionou a Advocacia Geral da União (AGU), que tomou as providências legais para reverter a situação.
 
Segundo a assessoria de imprensa da UFOP, a utilização das repúblicas federais para a realização de festas depende de uma autorização prévia da universidade e os recursos obtidos também devem ser revertidos na manutenção e conservação das moradias. Sendo assim, os responsáveis pela organização do Carnaval precisam elaborar uma solicitação em que deve constar o tipo do evento, número de participantes, data, objetivos e justificativa, nome e documentação de um responsável, planejamento de arrecadação, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará da prefeitura e a arte de divulgação da festa.
 
Durante o evento, representantes da universidade fiscalizam algumas repúblicas para verificar se as informações contidas na solicitação estão de acordo com a realidade apresentada, como o número de pessoas presentes, validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, orientações da vigilância sanitária, capacidade de ocupação do imóvel e cumprimento de normas de seguranças. Já depois da folia, entre julho e setembro, os estudantes devem apresentar uma prestação de contas, que será analisada por auditoria interna da UFOP e pelo Ministério Público, contendo o valor obtido, investimento a ser aplicado na moradia, relação de receitas, notas fiscais, extrato bancário, dentre outras informações. As repúblicas que não apresentarem a prestação de contas ou tiverem a prestação reprovada ficam impedidas de realizar qualquer tipo de evento.  (*Com informações da UFOP)

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