Justiça mineira condena pedestre por atirar pedra em ônibus

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
26/01/2018 às 18:12.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:59
 (TJMG)

(TJMG)

A Justiça condenou a 6 meses de detenção em regime aberto e a 10 dias-multa, convertidos em prestação de serviços à comunidade, o homem que apedrejou o coletivo da linha 5375 (Justinópolis/Cruzeiro), na avenida Presidente Antônio Carlos, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz da comarca de BH, Milton Lívio Lemos Salles.

A defesa recorreu ao Tribunal, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime. Mas o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento. Segundo ele, o boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas comprovavam o dano. “A prova pericial é prescindível quando se tem um arcabouço probatório completo e sem contradições”, concluiu.

O fato foi em outubro de 2010, por volta das 22h15. Com o choque da pedra na janela do ônibus, a vidraça traseira se estilhaçou, atingindo um dos passageiros, que precisou levar pontos na cabeça. O motorista, o trocador e um passageiro perseguiram o homem e conseguiram detê-lo. A Polícia foi chamada e registrou a ocorrência.

Segundo o homem, ele ficou irritado porque deu o sinal de parada, várias vezes, e o motorista não abriu a porta para que ele entrasse.

* Fonte: TJMG




 

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