Justiça nega pedido de estudante chamado Luiz Augusto e mantém no ar comercial da Sadia

Da Redação
28/03/2017 às 19:28.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:55

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão liminar de primeira instância que nega o pedido de um jovem para que a empresa de alimentos Sadia tirasse do ar uma peça publicitária. Nela, o presunto chamado Luiz Augusto é associado a um produto de baixa qualidade. Constrangido, o estudante resolveu acionar a Justiça.

Em agosto de 2016, ele ajuizou uma ação com pedido para retirada imediata do vídeo, o que foi rejeitado. O jovem então recorreu, alegando que a propaganda lhe causa problemas, pois ele passou a ser vítima de bullying na faculdade. O jovem contou que ganhou o apelido de "presunto de segunda”, o que acarretou danos à sua honra.

O desembargador José Flávio de Almeida afirmou que o consumidor trouxe ao processo provas suficientes de que sofreu bullying, mas concluiu que o comercial era insuficiente para associar o nome Luiz Augusto a um produto de baixa qualidade e negou o pedido.

A Sadia informou que anúncio em questão não feria qualquer valor social nem estimulava prática desrespeitosa, estando em consonância com os dispositivos legais regulatórios publicitários. “O que importa é o inusitado sentimento de cuidado e apego que o fatiador adquiriu em relação ao presunto Luiz Augusto, estimado companheiro de jornada no balcão de frios no estabelecimento”, informou.

Para a fabricante de alimentos, não havia desrespeito ou incitação ao bullying, mas "uma publicidade criativa que se utiliza de técnicas fantasiosas de ficção, comuns ao meio publicitário e à dramaturgia”, completa.

  

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