Justiça nega pedido de restrição de busca no Google por vídeo íntimo

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
19/02/2018 às 17:56.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:27
 (Reprodução)

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O pedido de uma mulher da região de Montes Claros, no Norte de Minas, para que a Justiça obrigasse o Google a retirar do ar o acesso a um vídeo com imagens íntimas gravadas sem autorização, foi negado por desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O pedido havia sido aceito em primeira instância, mas negado na segunda.

Uma cabeleireira alegou que, em março de 2012, manteve uma conversa íntima pela internet com um desconhecido. O conteúdo foi gravado sem que ela soubesse e, posteriormente, foi disponibilizado na rede sem a sua autorização, expondo a sua honra e intimidade. Para impedir a divulgação do vídeo, a mulher recorreu à Justiça, mas como não conhecia a identidade do difamador, não tinha como acioná-lo judicialmente.

Por isso, a cabeleireira solicitou que o Google restringisse as páginas que direcionam a sites onde estavam as imagens. Em suas alegações, a mulher disse que trabalha no município, vive em união estável e tem filhos matriculados na universidade. Assim, a divulgação do vídeo na comarca provocaria danos à sua imagem diante da comunidade e da família.

Em primeira instância, o pedido foi atendido e foi determinado que a empresa excluísse de seus resultados de busca o link relativo à URL (Uniform Resource Locator ou, em português, Localizador Padrão de Recursos) informada pela cabeleireira, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias, e de caracterização da prática do crime de desobediência.

Recurso do Google

O Google Brasil Internet Ltda. recorreu à segunda instância contra essa determinação. Em suas alegações, a empresa informou que o link apontado pela cabeleireira remete a uma tela de pesquisas, feitas por termos e expressões, sem deixar claro qual é o conteúdo que deve ser desindexado. Argumentou ainda que os provedores de busca não podem excluir resultados de pesquisas, sob pena de praticar ato de censura, e que o bloqueio de conteúdos depende da indicação exata da URL que deve ser removida.

A empresa lembrou ainda que a remoção dos resultados de pesquisas, por si só, não impede que o vídeo seja acessado, já que o conteúdo permanece ativo nos sites de origem e pode ser disponibilizado por meio de outros sites de busca.

Fonte: TJMG

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