Justiça obriga DER a usar pneus velhos para asfaltar e recuperar vias em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/04/2016 às 09:54.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:57
 (Divulgação/DER)

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A Justiça mineira expediu liminar em que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a utilizar asfalto produzido com pneus na construção e recuperação das vias públicas. No Estado, uma lei em vigor desde janeiro de 2010 já prevê a reciclagem dos pneus para a produção de asfalto-borracha.

Contudo, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a legislação está sendo descumprida. De acordo com o órgão, das 42 licenças concedidas ao DER, em nenhuma delas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente exigiu a utilização de borracha de pneus inservíveis na massa asfáltica. O uso do material aumenta a vida útil das vias.

Além de exigir o material na produção do asfalto, a liminar determina, ainda, que o DER edite norma técnica especificando os percentuais mínimos necessários. "A dispensa do uso de borracha de pneumáticos no asfalto só pode ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa técnica específica para cada caso concreto", informou o MPMG.

A decisão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Belo Horizonte, que deu prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.

Por meio de nota, o DER informou que "já cumpre normalmente o que está previsto na Lei Estadual nº 18.719/2010, que trata da “utilização, pelo Estado, de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis”, salvo nos casos em que tal impossibilidade fosse constatada. De todo modo, a referida decisão judicial, como é de praxe desta autarquia, será regularmente cumprida".

Danos ambientais

De acordo com o MPMG, aproximadamente 9 milhões de pneus são descartados por ano em Minas. “Grande parte destes resíduos é disposta inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros locais impróprios, quando não são clandestinamente queimados a céu aberto ou lançados em corpos d´água. Quando queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que contamina o solo e o lençol freático, além de lançarem na atmosfera uma intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar”, aponta o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, Marcelo Azevedo Maffra.

Além disso, ele frisa que os pneus demoram em média 600 anos para se decompor e o descarte em aterros sanitários também é inadequada e ilegal. O MPMG alega, ainda, que o descarte irregular pode provocar o acúmulo de água de chuva, podem ser criadouro do mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, zika e chikungunya.

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