Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares

Da Redação
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16/06/2017 às 18:45.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:07
 (Reprodução)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento. 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Em seguida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Na decisão, o desembargador Wander Marotta diz que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.

* Fonte: MPMG

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