A Justiça condenou uma ex-prefeita e a então diretora do Departamento de Saúde de Carmo do Rio Claro à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.
A sentença, que cabe recurso, determina ainda o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração que elas receberam em maio e junho de 2013, época em que pagaram fornecedores com parte dos recursos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Conforme a ação civil pública por improbidade administrativa, as servidoras são suspeitas de desviaram e aplicaram indevidamente verbas públicas e ordenaram despesas não autorizadas em lei.
Por meio de Termo de Compromisso firmado com o estado de Minas Gerais para "aderir ao incentivo financeiro para a construção de UBS", as acusadas conseguiram para o município a liberação de R$ 986.600,00.
O estado, então iniciou o repasse transferindo R$ 321.84000 para o Fundo Municipal de Saúde, mas elas destinaram a verba ao pagamento de fornecedores.
Com MPMG