(Frederico Haikal)
A partir de agora todo estudante de Belo Horizonte que precisar tomar algum remédio durante o horário de aula deverá apresentar a receita médica na escola em que estuda. Isso é o que diz a Lei 11.017 sancionada pelo prefeito da capital, Alexandre Kalil (PHS), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (5).
Segundo o texto, “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município de Belo Horizonte apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver”.
A Lei também diz que a cópia deverá ser anexada ao prontuário do aluno, e o original, devolvido ao responsável.
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