(Daniel Protzner/ALMG)
Já está em vigor a lei que prevê medidas preventivas para conter a violência sofrida por professores e servidores da educação em Minas Gerais. Entre as ações está o afastamento do agressor da instituição de ensino. A Lei 22.623, que torna mais rígida a punição dos infratores e dita normas a serem seguidas pelas escolas, foi sancionada nesta sexta-feira (28) pelo governador Fernando Pimentel (PT).
Conforme o texto, é considerada violência qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão corporal, dano psicológico ou psiquiátrico no profissional, além de dano ao patrimônio. A regra também inclui ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.
A partir de agora, as escolas terão que adotar as seguintes medidas após casos de violência:
- Acionar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência;
- Encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde;
- Afastar o agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas atividades;
- Iniciar os procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.
Prevenção
Para evitar os atos violentos, a lei determina a criação de equipes de mediação e acompanhamento e o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a realização de seminários e debates e, ainda, a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz.
Outras determinações são a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino (SREs) para a mediação de conflitos nas escolas estaduais e o acompanhamento da vítima no ambiente escolar, além da criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.