Liminar que teve aprovação revista pode suspender designações

Thiago Ricci - Hoje em Dia
26/01/2016 às 21:49.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:11

Uma liminar que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pode gerar uma reviravolta no processo de designações para substituir as vagas do ex-efetivados pela Lei 100 é cercada de mistério e expectativa. A ação chegou a receber parecer favorável do desembargador Oliveira Firmo, da 7ª Câmara Cível, na última sexta-feira, mas não chegou a ser publicada e, portanto, não teve valor.

A ação movida no nome de 37 pessoas continua nas mãos de Firmo, mas não tem prazo para ser apreciada. O mandado de segurança visa suspender do processo de designações a vantagem de pessoas que passaram em concurso público em detrimento ao tempo de experiência, como é o regulamento em vigência. Dessa forma, os ex-efetivados pela Lei 100 são prejudicados.

Oficialmente, o TJMG afirmou que houve um erro no pedido de liminar. "Intimação via sistema por motivo de comunicação para correção do equívoco", afirma o sistema do tribunal em atualização da última sexta-feira. Nesta segunda-feira, os impetrantes adicionaram novos documentos para informar "que já foram distribuídos alguns mandados com conteúdo semelhante a este, haja vista que o público prejudicado é imenso, mas com subgrupos com peculiaridades".

A assessoria do TJMG admitiu que é muito raro ocorrer algum imprevisto entre a decisão do magistrado e a publicação da mesma.

A decisão sobre a liminar, no entanto, independentemente do prazo, pode gerar reflexos no início do ano letivo da rede estadual de ensino mineira, previsto para ocorrer no dia 11 de fevereiro. Isso porque todo o processo de designação está previsto para acabar no dia 5, após atrasos relacionados a problemas técnicos. Se os critérios sofrerem mudanças, o governo precisaria rever todo o processo já iniciado.
 

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