Mãe e filha serão indenizadas em R$ 95 mil por divulgação de vídeo íntimo

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
01/06/2017 às 15:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 16:22

Uma adolescente de 17 anos será indenizada pela divulgação nas redes sociais de um vídeo em que a jovem, à época com 13 anos, aparece mantendo relações sexuais com um rapaz oito anos mais velho. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a garota deve receber R$ 75 mil pelos danos morais decorrentes da violação de sua honra e do seu direito de imagem.

A mãe da adolescente também receberá indenização, no valor de R$ 20 mil, pelo abalo moral decorrente da ampla divulgação do vídeo em uma cidade pequena. As indenizações serão pagas solidariamente pelo rapaz que aparece no vídeo e pelo pai dele, dono do sítio onde as imagens foram registradas.

Segundo os dados do processo, a garota foi convidada pelo rapaz para ir à chácara do seu pai, onde aconteceu uma festa, com bebidas alcoólicas e drogas à vontade. A garota permaneceu no imóvel depois que a maior parte dos convidados foi embora. Nesse momento, na área externa da casa, manteve relações sexuais com o rapaz. O ato teria sido filmado pelo caseiro da chácara pelo celular e o vídeo teria sido postado no Facebook e compartilhado via Whatsapp.

Em sua defesa, pai e filho argumentaram que em nenhum momento ficou comprovado que o caseiro da chácara foi responsável pela divulgação do vídeo, já que nenhum registro foi encontrado em seu celular. Disseram ainda que, mesmo que o caseiro tivesse divulgado as imagens, isso não foi feito durante seu horário de trabalho e, portanto, seu empregador (o pai do rapaz) não poderia ser responsabilizado. Os réus afirmaram também que não há provas de que o rapaz tenha participado da divulgação do vídeo.

Em seu voto, a relatora do caso no TJMG, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que não há dúvidas de que o rapaz cometeu um ato ilícito, que gerou abalo à honra e à integridade psicológica da menor. “O rapaz agiu de forma imprudente e temerária ao realizar ato sexual com menor, em local aberto, sendo presenciado por terceiros. Tal fato favoreceu que a cena fosse gravada e amplamente divulgada na região onde moram”, disse.

A relatora também reconheceu a imprudência da menor, ao fazer sexo em local aberto e com a presença de outras pessoas. Contudo, lembrou a pouca idade da garota e citou o laudo psicológico, que constatou sua imaturidade à época dos fatos. A desembargadora destacou que o rapaz deu bebida alcoólica à menor, fato que pode ter prejudicado a compreensão da menina acerca dos riscos que corria.

Para a magistrada, o dever de indenizar a garota decorre da conduta imprudente do rapaz, já maior de idade à época dos fatos. Quanto ao pai do jovem, a relatora lembrou a sua responsabilidade civil objetiva pela conduta do caseiro, seu funcionário, que filmou o ato.

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