Médicos da rede privada não podem recusar atendimento a pacientes do SUS

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
19/07/2017 às 12:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:38
 (Flávio Tavares - 12/01/2016)

(Flávio Tavares - 12/01/2016)

Os pacientes de urgência e emergência que derem entrada em hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) agora tem o atendimento garantido em Minas Gerais. A partir desta quarta-feira (19), os médicos estão proibidos de recusar a assistência gratuita a quem não possui plano de saúde. 

A determinação é do governador Fernando Pimentel (PT), que sancionou lei que garante os direitos dos pacientes. Conforme a nova legislação, que já está em vigor, as instituições vinculadas ao SUS têm que realizar o atendimento integral e totalmente gratuito para todos os casos considerados graves. Se o paciente solicitar, a instituição também terá que entregar um documento comprovado que o atendimento foi realizado sem nenhum custo.

Fica sob responsabilidade do hospital apurar denúncias de cobrança indevida por serviços contratualizado com o SUS. As regras valem para as unidades de saúde que integram a rede pública de saúde do Estado e todas aquelas que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Governo, por meio do SUS, para a manutenção de suas atividades.

A Lei 22.587 é originada do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O projeto foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), no dia 28 de junho.

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