Macarrão ganha na Justiça o direito de trabalhar fora da prisão

Álvaro Castro
acastro@hojeemdia.com.br
05/07/2016 às 15:20.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:10
 (VAGNER ANTONIO-TJMG)

(VAGNER ANTONIO-TJMG)

Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, tem a partir desta terça-feira (5) o direito de trabalhar fora do presídio de Pará de Minas, onde cumpre pena pelo envolvimento na morte de Eliza Samudio. Ele já havia sido transferido para o regime semi-aberto desde o dia 1º de junho.

Segundo informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele irá atuar na manutenção, limpeza e capina da área externa da unidade prisional onde cumpre pena. Ele já vem trabalhando desde o os primeiros dias de cárcere, mas pela primeira vez fará isso fora dos muros. De acordo com o TJ, a cada três dias trabalhados ele terá que cumprir um dia a menos de pena.

O benefício foi concedido pelo juiz Ronan de Oliveira Rocha após trabalhar 1134 dias e concluir 570h de estudo entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Ele cumpre, atualmente um sentença de 15 anos.

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Relembre

O goleiro Bruno Fernandes foi condenado no dia 8 de março de 2013 a 22 anos e três meses pelo homicídio e ocultação de cadáver de sua ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado de seu filho, o "Bruninho".

Os crimes aconteceram em junho de 2010 e o atleta foi apontado como o mandante.

Além dele, outros réus envolvidos no crime foram julgados. O ex-braço direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o "Macarrão", foi condenado a 15 anos prisão por homicídio, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. Já da acusação de ocultação de cadáver o réu foi absolvido.

Já a ex-namorada do goleiro, Fernanda Gomes de Souza foi condenada a cinco anos de prisão em regime aberto pelo crime de sequestro e cárcere privado de Eliza, enquanto a ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, foi absolvida das acusações de sequestro de "Bruninho".

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o "Bola", foi condenado por homicídio e ocultação de cadáver. Além dele, também foram julgados o caseiro Elenilson Vitor da Silva e o motorista do atleta na época, Wemerson Marques de Souza, o “Coxinha”.

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