Mais de 2 mil trabalhadores são encontrados em situação precária de trabalho em usina em Frutral

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
05/07/2018 às 21:41.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:14
 (Arquivo/Elza Fiúza/ABr)

(Arquivo/Elza Fiúza/ABr)

Foi divulgado nessa quarta-feira (4) o resultado de uma força-tarefa realizada pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), com o apoio de Polícia Rodoviária Federal (PRF-MG), que fiscalizou uma usina de cana-de-açúcar em Frutal, no Triângulo Mineiro, no último mês de junho. Ao todo, foram lavradas 112 autuações por infrações como condições inadequadas de saúde nas frentes de trabalho de corte e no carregamento e transporte da cana. Ao todo, 2.604 trabalhadores foram encontrados em situação precária de trabalho durante a fiscalização.

De acordo com o relatório da ação fiscal, a violação de vários direitos dos trabalhadores são evidentes. Entre elas, o excesso de jornada, ausência de concessão de períodos de descansos regulares e de intervalos entre jornadas, prorrogação irregular de jornada de trabalho em regime de 12h por 48h sem autorização em cláusula negociada, não fornecimento ou reposição de água potável aos trabalhadores, ausência de sanitário nas frentes de trabalho, não disponibilização de ferramentas de trabalho, condições inadequadas das áreas de vivência, máquinas e tratores agrícolas desprovidos de mecanismos básicos de segurança e falhas graves na gestão de saúde e segurança do trabalho dos empregados, principalmente naquelas atividades realizadas no período noturno, envolvendo elevado risco de acidentes.

De acordo com a Superintendência de Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), nos próximos dias um relatório circunstanciado será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.

Ainda de acordo com a SRT-MG, “em 2018, será intensificada as ações fiscais no setor sucroalcooleiro, fiscalizando não apenas as usinas e respectivas áreas agrícolas, mas também seus fornecedores e eventuais parceiros”.

O objetivo das fiscalizações é aferir o cumprimento integral das normas de proteção do trabalho pelos empregadores e proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

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