"Maníaco de Contagem" é condenado por matar vítima de assalto em pizzaria e churrascaria

Hoje em Dia (*)
14/02/2014 às 11:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:01
 (Toninho Almada)

(Toninho Almada)

O homem que ficou conhecido como "Maníaco de Contagem" por ter estuprado e matado cinco mulheres na Grande BH entre 2009 e 2010, foi novamente condenado. Dessa vez, Marcos Antunes Trigueiro recebeu pena de 29 anos e dois meses de prisão em regime fechado por ter assassinado vítima de assalto em pizzaria e churrascaria também de Contagem. O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2004, quando o "Maníaco de Contagem" roubou dinheiro, celular, documentos pessoais, talão de cheque e cartão bancário de frequentadores do estabelecimento comercial. Em seguida, ele ainda roubou uma pochete contendo várias folhas de cheques de terceiros e dinheiro da vítima, que foi baleada na nuca em seguida.   De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o julgamento ocorreu na última terça-feira (11) pela 6ª Câmara Criminal, mas o resultado só foi divulgado pelo órgão na manhã desta sexta-feira (14).   Na fase judicial, o acusado negou a autoria dos crimes e afirmou que nunca esteve no local dos fatos, tampouco tinha qualquer arma em seu poder. Ele afirmou ainda que os reconhecimentos realizados pelas testemunhas não podem ser considerados, uma vez que passaram muitos anos após a data do delito em questão.   Segundo o relator do processo, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, em relação ao reconhecimento ter se dado em data posterior aos fatos constantes da denúncia, as vítimas não demonstraram qualquer dificuldade em reconhecer prontamente Trigueiro como sendo o autor dos delitos ocorridos. “Sendo assim, as palavras das vítimas devem ser consideradas aptas e seguras, não havendo qualquer possibilidade de que as mesmas tivessem intenção de incriminar um inocente, mesmo porque não faria sentido em esperar tanto tempo para proferir uma acusação falsa, sendo que poderiam ter atribuído a responsabilidade pela autoria do delito a qualquer um, se fosse o caso”, concluiu o relator. (*Com informações do TJMG)

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