Maternidade é condenada em Ponte Nova por troca de bebês

Hoje em Dia
14/05/2015 às 20:00.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:01

Um hospital em Ponte Nova, na região da Zona da Mata, foi condenado a pagar R$ 140 mil para um casal devido à troca de bebês na maternidade. A documentação sobre o parto as crianças se perdeu em uma enchente e os pais não terão a oportunidade de conhecerem a filha biológica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)     Segundo a ação, quando M.A.B.A. deu à luz uma menina, na Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, chamou-lhe a atenção o fato de a criança ter a pele um pouco mais clara que a sua e a do seu marido, mas não suspeitou de troca de bebês. Passados os anos, em função da pele clara da filha, houve desconfiança, por parte de algumas pessoas, de que a menina seria filha biológica do vizinho. Depois de 24 anos, o vizinho, para acabar com os boatos, solicitou um exame de DNA que comprovou que a menina não era filha biológica dele e tampouco de M..   Os pais da moça procuraram a maternidade para saberem da filha biológica. Porém, em função de uma enchente, a instituição havia perdido todos os documentos da época do nascimento.   Em sua defesa, a maternidade afirmou que não houve troca de bebês, porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e no bebê. E que, se ocorreu falha, foi por culpa exclusiva dos pais da criança, que não conferiram os dados que constavam nas pulseiras.   A maternidade afirmou ainda que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido.   Dano moral   O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, disse que, quanto à diferença da cor de pele da criança, “não se pode esquecer o fato de que o Brasil é um país cujo principal e mais marcante traço é a miscigenação, o que faz com que, por vezes, as características exteriores e observáveis do indivíduo nem sempre reflitam com fidelidade sua verdadeira constituição genética”.   Vieira lembrou ainda que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas dúvidas sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade. O desembargador ressaltou que, nesse caso, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica, pelo fato de a maternidade não possuir os documentos da época do parto.   “O dano moral decorrente é evidente. Além de terem tido de conviver durante anos com boatos e especulações de que a filha era fruto de caso extra-conjugal da mãe com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biológica que geraram e acompanhar-lhe o desenvolvimento”, afirmou.

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