O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Barroso, na Zona da Mata, para sanar irregularidades na contratação de servidores municipais. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Barroso e pelo Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp).
Segundo investigação da promotoria, o Executivo realizava o preenchimento de cargos/empregos públicos mediante contratação temporária, sem prévio concurso público; e a previsão, em leis municipais, de simples processo seletivo em situações em que seria exigível concurso público.
De acordo com os promotores de Justiça, a grande maioria das contratações temporárias perduram por longo prazo, algumas desde 2008, outras não possuem prazo de vigência, sendo firmadas por tempo indeterminado. Além disso, o Edital nº 001/2016 para realização de concurso público não prevê o preenchimento de diversos cargos/empregos, que atualmente encontram-se ocupados por contratados temporariamente, selecionados a critério do administrador público.
A apuração do MPMG verificou ainda a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que preveem o preenchimento de cargos por meio de processo seletivo simplificado, em situações que seria exigível concurso público.
Diante disso, a ação pede que seja deferida liminar para determinar ao município de Barroso que cesse o preenchimento dos cargos/empregos sem prévio concurso público e que, ao final, seja julgado procedente o pedido, para: declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos das leis municipais que se referem à previsão de possibilidade de preenchimento dos cargos do Caps, Nasf e PSF mediante simples processo seletivo; condenar o município à obrigação de não preencher, sem prévio concurso público, os cargos/empregos públicos. O caso ainda aguarda parecer da Justiça.
(Com MPMG)*