Ministério Público cobra direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

Da Redação
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06/10/2017 às 20:23.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:07
 (Corpo de Bombeiros / Reprodução)

(Corpo de Bombeiros / Reprodução)

Na quinta-feira (5) foi realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana, na região Central do Estado, uma audiência de conciliação em prosseguimento à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em dezembro de 2015, para que as empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão – Samarco, Vale e BHP – cumpram suas obrigações de reparação integral às vítimas atingidas pelo desastre.

Na reunião foram apresentados 29 casos de pessoas atingidas ainda desassistidas de auxílio emergencial e outros direitos devidos pelas empresas rés. 

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Meneghin, após relatos pessoais feitos pelas vítimas e suas testemunhas sobre a difícil situação em que vivem desde o desastre, 23 dos casos chegaram a acordo e foram deferidos. 

“Os demais ainda serão decididos pela juíza responsável pelo caso, pois o Ministério Público insistiu nos pedidos de concessão do auxílio emergencial e demais direitos”, afirmou o promotor de Justiça.

Na audiência, outros compromissos foram assumidos pelas empresas. Um dos principais pontos foi a anulação da hipótese de permuta das terras. Segundo Guilherme Meneghin, as empresas pretendiam impor aos atingidos a troca da área do reassentamento a que as famílias têm direito pelo patrimônio original das comunidades de Bento Rodrigues, de Paracatu e da zona rural – o que era rejeitado pelos atingidos. No acordo assinado, a destinação final das áreas atingidas será definida pelos próprios moradores, em conjunto com o Poder Público. 

Além disso, ficou acordado que todas as pessoas que se declararem atingidas pelo rompimento da barragem poderão preencher o cadastro de levantamento de perdas – sendo que o direito à indenização será analisado posteriormente. Para isso serão utilizados relatos por escrito ou por registro audiovisual e a análise do cadastro será tanto individual quanto por núcleo familiar – garantindo que, caso haja mais de um núcleo familiar em uma mesma residência, cada um deles terá direito a constituir uma unidade de análise distinta. 

“Estas foram grandes vitórias, pois a Samarco queria limitar quem poderia responder ao cadastro e ainda ficar com o direito sobre as terras que foram atingidas”, avalia Guilherme Meneghin. “Com o acordo, entendemos que os direitos das vítimas nestes pontos estão suficientemente resguardados”.

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