Ministério Público exige cumprimento da 'Lei Robin Hood' em município do Sul de Minas

Da Redação
27/07/2016 às 18:44.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:02

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Ibiraci, no Sul de Minas Gerais, solicitou uma perícia sobre os gastos do prefeito da cidade na conservação do patrimônio artístico e cultural. Objetivo da ação é garantir que os repasses previstos na “Lei Robin Hood”, como é conhecida a Lei Estadual 18.030/09, sejam cumpridos.

A perícia será realizada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e visa calcular quanto foi investido no patrimônio da cidade.

Na ação pública de improbidade administrativa movida pelo MPMG desde 2014 consta que “não foi apurado o montante desviado em razão da não apresentação dos gastos do município na área cultural”. A promotoria afirma que o possível desvio reduz a aplicação das verbas oriundas do ICMS Cultural e, por consequência, diminui a pontução do município junto ao Iepha, reduzindo futuros repasses.

Saiba sobre o caso

O caso se desenrola desde 2014. Na época, o MPMG expediu recomendação alertando o prefeito de Ibiraci sobre o fato da Lei Robin Hood estabelecer que as verbas do ICMS Cultural deveriam ser aplicadas mediante deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

A promotoria de Justiça solicitou duas vezes ao prefeito e ao secretário de Fazenda informações sobre a destinação do montante, mas não obteve resposta. Posteriormente, o prefeito afirmou que as verbas do ICMS Cultural não são vinculadas e que elas foram utilizadas para pagamento de água, energia elétrica e de combustível para transporte de alunos. A verba também foi usada para cobrir despesas com funcionalismo e nas áreas de Saúde e de Educação.

Em dezembro de 2015, foi proposto uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito, a secretaria da Fazendo e o município. O argumento da promotoria era que as verbas públicas não estavam sendo destinadas corretamente e tampouco sendo submetidas ao parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, contrariando as normas da Lei Robin Hood.

No mesmo mês, a Justiça determinou que as verbas só sejam liberadas com autorização judicial e com parecer do Conselho Municipal e após decisão do  Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

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