Ministério Público Federal entra com ação contra ex-prefeito de Bom Despacho

Hoje em Dia*
16/06/2015 às 18:22.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:30

O Ministério Público Federal (MPF) de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, que administrou o município por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.   Também são réus na ação quatro servidores públicos municipais - o ex-secretário municipal de Planejamento, José Eustáquio Dornelas Penido, e os integrantes da Comissão de Licitação Matildes Aparecida da Silva Rodrigues, Marisa Vicentina Rodrigues Costa Paiva e Alisson Luciano da Silva -, além das Construtoras Valadares Gontijo Ltda, Mello de Azevedo S.A. e Marco XX Construções Ltda.   De acordo com o MPF, os acusados utilizaram a máquina administrativa municipal para captar mais de R$ 4 milhões de reais em verbas públicas com o objetivo de beneficiar a Construtora Valadares Gontijo, uma empresa voltada ao ramo de incorporação imobiliária, como compra e venda de terrenos e apartamentos, sem nenhuma experiência em obras de infraestrutura urbana.   Os fatos tiveram início em 2005, quando o Município de Bom Despacho celebrou convênio milionário com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) para a canalização, em concreto armado, de 1,5 km do córrego dos Machados, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.   Para a execução das obras, a prefeitura recebeu R$ 4.168.572,48, arcando com a contrapartida de R$ 463.174,72.   Nos meses seguintes, o convênio sofreu vários aditivos, com destaque para o que foi celebrado em novembro de 2006, que aumentou a extensão da obra em 250 metros, reduziu o valor total dos recursos em R$ 4.092,69 e o número de parcelas de oito para seis.   Segundo a denúncia do MPF, as irregularidades tiveram início na fase de licitação, com uma sucessão de fatos que indicam claramente ter sido o procedimento montado para favorecer a Construtora Valadares Gontijo. A "própria autuação do procedimento licitatório é sintomaticamente desorganizada, com anacronismos e problemas inclusive na numeração das páginas, a revelar indícios de montagem", relata a ação.   A agilidade incomum da administração municipal também chamou atenção: a autorização para a Concorrência foi dada pelo prefeito e pelo então secretário de planejamento no dia 10 de fevereiro de 2006, e, naquele mesmo dia, todo o complexo e extenso edital ficou pronto e assinado pela presidente da Comissão de Licitação. O inusitado é que o edital só foi encaminhado à Procuradoria do Município, para análise de sua regularidade, dias depois de sua publicação na imprensa oficial, às vésperas da abertura dos envelopes.   Para o MPF, o edital também continha várias irregularidades, como a previsão de que a obra teria 1.900 metros de extensão quando o convênio previa apenas 1,5 km. Também não foi feita pesquisa de preços no mercado, nem apresentada tabela com os preços unitários máximos que a Administração pretendia pagar pelos serviços e materiais.   A Controladoria interna do município também apontou, entre outras, ausência do projeto básico, do projeto executivo e do memorial descritivo da obra.   Sete empresas adquiriram o edital, sendo três delas o fizeram nos dias 18 de janeiro (Construtora Mello de Azevedo e Construtora Valadares Gontijo) e 7 de fevereiro (Construtora Aterpa), portanto, dias antes da própria elaboração e publicação do edital.    Para o MPF, fica claro, portanto, que "essas três empresas já tinham conhecimento da Concorrência 1/2006, em flagrante demonstração de favorecimento a tais licitantes".   Segundo a ação, além de as construtoras Mello de Azevedo e Valadares Gontijo terem adquirido o edital na mesma data, suas propostas também foram enviadas de um mesmo aparelho de fax, de propriedade da Valadares Gontijo, na mesma data e com intervalo de apenas um minuto.   Ao final da sessão de abertura dos envelopes, essa empresa foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 5.685.800,34, portanto, bem acima do valor do convênio com a Codevasf.   "Por tudo o que foi narrado, conclui-se que a Concorrência nº 1/2006 foi inteiramente produzida, conduzida e encerrada de modo que a Construtora Valadares Gontijo Ltda saísse vencedora, firmasse contrato com o Poder Público e se locupletasse com verbas públicas federais", afirma o MPF. As outras duas empresas participantes, ao participarem do conluio para fraudar a concorrência, conferindo aparência de disputa ao procedimento, também incorreram em ato de improbidade.   Superfaturamento   Auditoria feita pela Codevasf, após representação de um vereador da cidade, detectou preços superfaturados, alguns em mais de 900% do valor originalmente proposto pela prefeitura e pelo convênio. O prejuízo apurado foi superior a 1,33 milhão de reais, que, atualizado monetariamente até abril de 2012, já alcançava a quantia de R$ 3.920.378,07.   Notificado para quitar o débito, o ex-prefeito jamais cobrou da construtora a devolução dos valores recebidos com serviços superfaturados, tampouco apresentou argumentos que justificassem a diferença de valores, concorrendo assim para o enriquecimento ilícito da empresa contratada.   Na verdade, o favorecimento à Construtora Valadares Gontijo foi além. No ano de 2008, quando os recursos oriundos da Codevasf foram se esgotando, o então prefeito de Bom Despacho/MG firmou novo convênio, dessa vez com a Copasa, para também canalizar o Córrego dos Machados, embora em trecho diverso do convênio com a Codevasf. O Município recebeu nova quantia milionária - R$ 4.600.000,00 -, que foram novamente direcionados à construtora por meio de um inusitado aditivo ao contrato firmado originariamente para execução do convênio com a Codevasf, ou seja, burlando completamente a regra que obrigava à realização de nova licitação. Esse aditivo atualizou o valor do contrato original, praticamente dobrando seu valor para R$ 8.477.114,66 e modificou o objeto, para incluir o novo trecho a ser canalizado.   De acordo com a ação, "Dessa forma, apesar de haver vedação expressa de reajustes monetários no contrato original, em virtude desses artifícios, seu valor, que já era superfaturado, saltou para expressivos R$ 8.477.114,66".   Os novos pagamentos, no entanto, que já somavam mais de 1,5 milhão, acabaram sendo interrompidos quando o mesmo vereador denunciou as ilegalidades junto à Copasa, que suspendeu o repasse das verbas.   Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê, entre outras, suspensão dos direitos políticos, obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao erário, multa civil de até 3 vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios de instituições públicos.   O Hoje em Dia tentou contato com os envolvidos, mas não conseguiu contato.   (* Com MPF)

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