Ministério Público pede condenação de ex-reitor da UFJF por improbidade administrativa

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
14/06/2017 às 19:54.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:05
 (Divulgação/UFJF)

(Divulgação/UFJF)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por improbidade administrativa. Ele é acusado de transferir, indevidamente, recursos públicos da universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), que, apesar de ligada à UFJF, é uma entidade privada, não estando, portanto, sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública. 
 
Os atos ilegais consistiram em pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à fundação.
 
De acordo com o MPF, as manobras tinham o objetivo de obter excedente de recursos que, na prática, funcionavam como uma espécie de "caixa dois", de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios formais. 
 
Em nota, o MPF disse que "o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da Fadepe, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se privados fossem, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações".
 
Os pagamentos a título de taxa de administração foram feitos pela Reitoria da UFJF, em percentual elevado e linear, no âmbito de convênios nos quais seria cabível tão-somente o ressarcimento de despesas administrativas suportadas pela Fadepe, desde que efetivamente demonstradas.
 
Segundo a ação, tal pagamento é proibido, porque convênios e contratos de repasse não se destinam a proporcionar enriquecimento à entidade convenente, mas somente a fornecer os meios necessários à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. O único pagamento possível é o ressarcimento de despesas administrativas expressamente autorizadas e demonstradas, e, assim mesmo, até o máximo de 15% do valor pactuado. 
 
Apesar da proibição legal e de advertências feitas pelo Tribunal de Contas da União, Henrique Duque Filho, durante toda a sua gestão, "obstinadamente seguiu celebrando convênios com a Fadepe, de forma a estipular o pagamento a essa entidade do percentual linear de 15% dos valores pactuados", em desrespeito às normas e às determinações do TCU.   
 
Ainda segundo o MPF, porém, a maior perplexidade nem foi o pagamento linear de taxa de administração, mas a transferência ou depósito de preços públicos nas contas bancárias da fundação, mesmo quando a Fadepe não tinha qualquer participação na prestação dos serviços que resultavam na cobrança das tarifas. 
 
Se condenado, Henrique Duque Filho estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou de créditos de instituições públicas.
 
O ex-reitor da UFJF já havia sido condenado, em 2016, a 2 anos e 1 mês de reclusão – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações – pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos que foram requisitados pelo MPF para investigações.
 

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