Ministério Público recorre contra processo que pede a anulação da certidão de óbito de Eliza Samudio

Da redação
portal@hojeemdia.com.br
10/03/2017 às 19:37.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:41
 (Agência Estado)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu contra a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o prosseguimento da apelação que questiona a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. O órgão argumenta que a defesa do goleiro Bruno Ferandes pretende, por vias transversas, anular a decisão do júri, que em março de 2013 condenou Bruno a 22 anos e três meses de reclusão, em regime fechado.

O recurso é assinado pelo promotor de justiça Turíbio Barra de Andrade e pelo procurador de justiça Adilson de Oliveira Nascimento. No documento, eles afirmam que a apelação criminal não é o recurso correto a ser ajuizado para questionar a certidão de óbito, porque a decisão da juíza não é uma sentença de condenação ou de absolvição, bem como não foi proferida pelo Tribunal do Júri. Assim, a apelação criminal seria incabível.

Para o MPMG, a determinação da juíza foi uma decisão interlocutória simples. Assim, o processo adequado para questioná-la seria o mandado de segurança. “A impetração de mandado de segurança contra decisões acerca da expedição de certidões é situação corriqueiramente aceita na jurisprudência, principalmente no âmbito do direito tributário, não havendo razão para não o ser na esfera penal”, afirmaram.

Segundo o órgão, cabia à defesa impetrar um mandado de segurança para tentar comprovar a suposta ilegalidade na decisão que determinou a expedição da certidão de óbito da vítima, o que não foi observado. Assim, tendo em vista que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, isso não poderá ser feito atualmente, porque ocorreu a decadência do direito de ingressar com o processo adequado.

Código Penal

Na argumentação do Ministério Público de Minas Gerais, o provimento do recurso em sentido estrito, que determinou o prosseguimento da apelação criminal, violou artigos do Código de Processo Penal. Por isso, o MPMG requer que a decisão do TJMG seja cassada e, em consequência, haja o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio.

Em 9 de março, foi dado prazo para que a defesa do goleiro tome conhecimento do recurso especial e apresente seus argumentos. A defesa tem até 24 de março para fazê-lo. Em seguida, o processo segue para o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG decide se o recurso deve ser admitido ou não. Caso seja admitido, ele segue para julgamento no STJ. Se não for admitido, o MP pode apresentar um novo recurso requerendo o prosseguimento.

Essa é a 18ª ação judicial relacionada ao caso da morte de Eliza Samudio que ingressa no TJMG.

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