Uma mulher conseguiu na Justiça um mandado de segurança para retirar seu veículo do pátio do Detran, onde ele estava retido há mais de 30 dias. A ação foi movida contra a Guincho Car Serviços de Guincho e o Detran de Minas Gerais.
Conforme o processo, a pessoa que conduzia o carro não possuia Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem portava os documentos obrigatóriios do veículo. A apreensão ocorreu em junho de 2013 e, um mês depois ela conseguiu regularizar a documentação.
Estava sendo cobrado o valor de R$ 9 mil, referentes ao guincho e as diárias do pátio. A proprietária alegou que os valores exigidos eram abusivos e ilegais, pois as diárias só poderiam ser cobradas até o trigésimo dia.
Foi usando este argumento que a motorista ajuizou ação com pedido liminar para determinar a imediata liberação do veículo, mediante o pagamento somente dos 30 dias de estadia no pátio do Detran estabelecidos por lei.
Ao analisar o pedido, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti disse que, a princípio, o recolhimento do automóvel no pátio de apreensão não se mostra ilegal, pois está embasado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o magistrado, o CTB autoriza a cobrança da estadia para a liberação do veículo, desde que a paralisação do carro no pátio não ultrapasse 30 dias. O juiz concordou e entendeu que a exigência do pagamento das diárias além dos 30 dias é ilegal.
O magistrado determinou que veículo apreendido fosse liberado mediante o pagamento das taxas de reboque e de estada correspondentes ao máximo de trinta dias. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.