Motorista que atropelou e matou deve indenizar filho da vítima

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
03/08/2016 às 18:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:08
 (Maurício Souza/ Hoje em Dia)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje que um motorista e a Alfa Seguradora deverão indenizar filho da vítima de atropelamento em R$ 80 mil, por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG. 

O motorista matou um pedestre após atropelar com o carro acima da velocidade, na contramão e deixou o local sem prestar socorro. 

O crime aconteceu em Coronel Fabriciano, interior do estado. Em primeira instância, o juiz da Comarca local condenou o motorista e a seguradora a indenizar o autor da ação em R$ 36.500 por danos morais e em R$1.166 por danos materiais. 

As partes recorreram da decisão e o TJMG reformou a sentença para aumentar o valor da indenização por danos morais. O desembargador Marcos Lincoln desconsiderou esse fato porque o filho da vítima já havia recebido o seguro DPVAT.

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