Motorista que matou três em acidente na Nossa Senhora do Carmo é condenado a seis anos de prisão

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
24/04/2017 às 19:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:16
 (Toninho Almada)

(Toninho Almada)

A Justiça de Minas Gerais condenou a seis anos de prisão em regime semiaberto o motorista da carreta, que causou o grave acidente na avenida Nossa Senhora do Carmo, na Região Centro-Sul da capital, há quase cinco anos. Três pessoas morreram e outras duas ficaram feridas. 

O Ministério Público denunciou o motorista por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas assume o risco), uma vez que ele conduzia um caminhão trator acoplado a um semirreboque “em manifesto e voluntário excesso de velocidade”. Ainda segundo o MP, a ação expôs ao perigo diversas pessoas que se encontravam na via pública.  Mas a Justiça decidiu pela desclassificação do crime de homicídio com dolo eventual para culposo, decisão confirmada em Segunda Instância.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas duas vítimas, nove testemunhas (entre elas o dono do caminhão) e o réu. Em sua defesa, o acusado contou ser motorista desde 2006, sendo que dirigia caminhões desde 2010. Ele disse que, no momento do acidente, trafegava a 50km/h quando o sistema de freios do veículo parou de funcionar.

O motorista alegou ainda que fez curso para o transporte das bobinas de aço e que a quantidade de carga estava abaixo do permitido, apesar de uma blitz durante a viagem ter acusado um excesso de 20kg sobre um dos eixos. O veículo estava carregado com 29t, quando poderia chegar a 32t, informou o motorista e a documentação.

A perícia apontou que o conjunto transitava a mais de 100km/h instantes antes do acidente, quando a velocidade permitida no trecho é de 60km/h. Indicou ainda a existências de placas sinalizadoras – na Av. Senhora do Carmo e na via que a antecede –, que proíbem o trânsito de carretas no trecho, 24 horas por dia, com indicação de rotas alternativas. “A velocidade excessiva com que o veículo era conduzido teria sido a causa determinante para a materialização do acidente”, concluiu o perito.

De acordo com a juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, que proferiu a sentença, “o laudo pericial foi conclusivo no sentido de imputar ao acusado a culpa pelo acidente”. Na sentença, ela apontou trechos do laudo que indicam anomalias nos tambores de freios, “com medidas fora das especificações”, que geravam insuficiências no travamento das rodas. Em relação ao freio motor, as avarias ocorridas no conjunto por conta do acidente inviabilizaram a análise do sistema. Entretanto, citou a magistrada, segundo o perito, o freio motor seria capaz de compensar as deficiências apontadas no sistema de freio convencional.

As provas testemunhais e documentais, segundo a magistrada, “não trazem dúvidas quanto à enorme gravidade do acidente ocorrido, haja vista suas nefastas consequências para os envolvidos, em decorrência da colisão”.

Segundo ela, o motorista agiu com negligência e imprudência, uma vez que não observou as placas de sinalização existentes e não respeitou o limite de velocidade. A magistrada, entretanto, entendeu que não houve imperícia, pois “não ficou comprovada a ausência de habilidade do réu na condução do veículo ou, ainda, a inobservância de regras técnica na referida condução”.

Além de condenar o motorista a seis anos de detenção, a juíza suspendeu a habilitação do réu por quatro anos. Mas por causa da decisão cautelar de julho de 2012 que proibiu o réu de dirigir, a medida foi prejudicada.

A decisão cabe recurso.

  

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