MP assina acordo com prefeituras para adequações em aterros e destinação de lixo

Hoje em Dia
17/06/2015 às 21:09.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:31

A destinação final de resíduos sólidos nos municípios de Cachoeira Dourada, Capinópolis e Ipiaçu, no Triângulo Mineiro terá adequações. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras das cidades para alterações nos aterros quanto às normas ambientais e da recuperação das áreas degradadas pelos antigos lixões.   Após a assinatura dos TACs, os municípios tomaram medidas para reduzir os impactos ambientais nas atuais áreas de disposição final de resíduos sólidos, como a utilização de locais com solo de baixa permeabilidade, a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água e de 500 metros de núcleos habitacionais; o isolamento da área do depósito de lixo de forma a dificultar o acesso de pessoas e animais; e a fiscalização para impedir a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis.   Implantação de planos de gestão   As prefeituras se comprometeram a apresentar, até o dia 31 de outubro, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e executá-lo após aprovação. O plano deve ter o conteúdo mínimo previsto no art. 19, da Lei nº 12.305/2010, além de tópicos específicos que contemplem programas de gerenciamento: resíduos da construção civil, dos serviços de saúde e resíduos perigosos (como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos, agrotóxicos, pneus inservíveis).   No mesmo prazo, deve ser apresentado Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, contendo programas e projetos sociais, medidas visando à redução da geração, bem como o manejo diferenciado de resíduos, programa de varrição de ruas, metodologia apropriada para coleta, tratamento e disposição final de lixo, programa de realização de coleta seletiva e cronograma executivo e financeiro.   Recuperação de áreas degradadas e compensação   Os municípios deverão apresentar, até o dia 31 de outubro, projetos de recuperação de área degradada (Prad), contemplando medidas para recuperação das áreas anteriormente utilizadas para disposição inadequada de resíduos sólidos.   A título de compensação pelos impactos não recuperáveis causados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos, os municípios deverão implementar, até 31 de dezembro, política municipal de defesa do meio ambiente. Entre as ações estabelecidas no acordo estão: criação, por lei, de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e fundo municipal de meio ambiente; apresentação e execução de projeto de educação ambiental direcionado a toda a população do município, visando a fornecer informações sobre a forma correta de acondicionamento e armazenagem de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais, bem como à implantação progressiva da coleta seletiva do lixo.   Aterro sanitário   Até 31 de dezembro de 2016, deverão entrar em operação aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem, devidamente licenciados, de acordo com projeto e cronograma aprovados pelo órgão ambiental competente. Após a implantação dos aterros, os municípios comprometeram-se a fazer a coleta e monitoramento da qualidade da água e pesquisas epidemiológicas em áreas próximas aos aterros.

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