MPF denuncia duas médicas e outras três profissionais do HC de Uberlândia por homicídio

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
16/06/2016 às 15:53.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:55
 (Cleiton Borges/Correio de Uberlândia)

(Cleiton Borges/Correio de Uberlândia)

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou duas médicas, uma técnica em enfermagem, uma enfermeira e uma farmacêutica do do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) por crime de homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal).

O crime aconteceu no dia 9 de junho de 2014. Uma criança de oito anos deu entrada na unidade de saúde  com diagnóstico de cetoacidose diabética. Após as primeiras intervenções, a resposta foi considerada satisfatória. A noite, uma das médicas prescreveu cloreto de potássio 15% (128 ml) e soro fisiológico 0,9% (1 litro), a serem administrados no decorrer de quatro sessões. Segundo depoimentos, o corpo de enfermagem avaliou tratar-se de uma concentração muito alta para uma criança. Contudo, a resposta da residente é que a chefe havia prescrito a quantidade indicada.

O cloreto de potássio é classificado como medicamento de alto risco devido aos graves efeitos que eventual erro de dosagem pode acarretar ao paciente. Nos Estados Unidos ele é utilizado para provocar parada cardíaca nas execuções de condenados à pena de morte por injeções letais.

Devido ao grau de periculosidade, a farmacêutica da unidade negou o fornecimento do medicamento, mas a residente reiterou que essa era a dosagem indicada pela médica responsável, sendo o medicamento, então, liberado.

Poucas horas após ser administrada a primeira dose do remédio, a criança apresentou um intenso sangramento gástrico, seguido de uma parada cardiorrespiratória, falecendo no fim da madrugada daquele mesmo dia, cerca de uma hora após as complicações aparecerem.

Sindicância instaurada pela Comissão de Ética em Enfermagem concluiu que teria havido administração excessiva do medicamento, o que foi confirmado inclusive por exame de sangue realizado após a morte do menor. Também a Gerência de Risco do HC-UFU notificou o evento como "erro de cálculo da correção de potássio". Mesmo após a reclamação de fortes dores após a administração do medicamento por parte da criança, o tratamento continuou. Segundo a denúncia, a médica responsável agindo com truculência e asseverando que, como ela era médica do caso, sabia muito bem o que estava fazendo, determinou que o medicamento fosse aplicado imediatamente, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado morte".

Um terceiro médico também se envolveu no caso tentando acobertar as reais causas da morte e evitar que ele chegasse a público. Ele informou falsamente aos pais da criança que a morte teria sido em decorrência do diabetes e convenceu os pais a não realizarem a necrópsia, alegando o exame só traria desconforto e tristeza. Contudo o exame é obrigatório e independe do consentimento familiar.

Crimes

Os profissionais diretamente envolvidos na morte do menor irão responder pelo crime de homicídio doloso com duas agravantes: a de ter sido cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão (alínea g) e por ter sido cometido contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida (alínea h), ambas do artigo 61, II, do Código Penal.

O MPF ainda imputou à medica responsável a agravante do artigo 62, III, que consiste no agravamento da pena quando o agente "instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade".
 
Sua subordinada, a residente foi denunciada também por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), por ter inserido informação falsa na Declaração de Óbito, omitindo que a morte teria resultado de parada cardiorrespiratória decorrente de hiperpotassemia ou hipercalemia.
 
A denúncia ainda imputa ao médico, que agiu para acobertar a real causa da morte da criança quando tinha o dever legal de determinar a apuração dos fatos, os crimes de prevaricação (artigo 319), fraude processual (artigo 347) e favorecimento pessoal (artigo 348), todos do Código Penal.

Por meio de nota, o Hospital informou que "não vai comentar sobre o caso por se tratar de um processo de esfera criminal em que são citados os profissionais, mas informa que adotou sistema de prescrição eletrônica de medicamentos que dispõe de mecanismos de alerta de segurança e risco".

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