MPF denuncia presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG

Hoje em Dia*
15/09/2015 às 17:00.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45
 (OAB-MG / Divulgação)

(OAB-MG / Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG, Eliseu Marques de Oliveira, por crime de recusa ou retardamento injustificado no fornecimento de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.

A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com o advogado, que informou ainda não ter sido notificado sobre a ação. Eliseu afirmou que se pronunciará sobre a processo apenas após ter conhecimento da denúncia e irá apresentar sua defesa.

De acordo com a denúncia do MPF, entre fevereiro de 2014 e março de 2015, o presidente da comissão recusou-se a fornecer, por duas vezes, informações requisitadas para a instrução de inquérito civil público no qual se apurou condutas ilícitas praticadas por advogados que atuam perante a subseção judiciária federal de Manhuaçu, na região Sudeste do estado.

Ainda conforme o MPF, em uma terceira oportunidade, Eliseu teria retardado deliberadamente o fornecimento dos dados por meio de uma manobra em que, ao invés de responder ao órgão federal, encaminhou o pedido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

O Ministério Público Federal pretendia obter informações sobre a existência ou não de procedimentos disciplinares instaurados pela OAB para apurar a cobrança de honorários abusivos ou a apropriação indevida de valores por advogados que militam em Manhuaçu.

“Isso porque os dados eram e são essenciais e indispensáveis à instrução do inquérito civil em tramitação no MPF, na medida em que apenas a partir da informação da existência ou não dos processos disciplinares e do estágio das apurações, seria possível avaliar eventual omissão da OAB-MG em averiguar a prática de faltas disciplinares pelos advogados inscritos em seus quadros”, afirmou o MPF.

Para o Minitério Público Federal, no caso, o denunciado, na condição de presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG, recusou-se, voluntária e conscientemente, a atender as requisições expedidas pelo MPF, incorrendo no crime tipificado pelo artigo 10 da Lei 7.347/85, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão e pagamento de multa. Como a denúncia imputa a Eliseu, a prática de três condutas criminosas, a pena total pode ir de 3 a 9 anos de prisão.

(* Com MPF)

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