MPF entra com ação contra Dnit e DER para duplicação da BR-497

Hoje em Dia
28/07/2015 às 14:56.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:07
 (Google Street View / Reprodução)

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), pedindo a reforma e duplicação da BR-497, no trecho situado entre os municípios de Uberlândia e Prata, no Triângulo Mineiro.   A BR-497, com 353 quilômetros de extensão total, é uma rodovia federal que, de acordo com a ação, encontra-se hoje sobre a administração do DER-MG, em função de convênio de cooperação técnica e operacional firmado com a União.   Segundo o MPF, "o Estado de Minas Gerais não fez qualquer investimento na BR 497. Nem ao menos tem previsão de destinação de recursos orçamentários para construir acostamento nessa verdadeira rodovia da morte, que desde 2004 interrompeu a vida de mais de 91 pessoas".   A ação relata que, nos últimos dez anos, ocorreram 1.556 acidentes nesse trecho, com 91 mortes e 581 vítimas feridas, segundo dados da Polícia Militar de Minas Gerais. Este ano, já foram contabilizados 81 acidentes, com cinco mortes.   O motivo para tantos acidentes estaria nas más condições da pista de rodagem e na total inexistência de acostamento em ambos os lados da rodovia.   Durante as investigações, o MPF requisitou ao Instituto de Pesquisas Rodoviárias informações acerca da importância do acostamento em rodovias, recebendo a confirmação de que a função principal é "atender a questão de segurança, tornando-se tecnicamente obrigatório, para as rodovias pavimentadas, quando o Volume Médio Diário (VMD) de automóveis e veículos comerciais, nas duas direções, for superior a 300 veículos".   Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, "a duplicação daquele trecho da BR-497 não é medida apenas de segurança, mas também visa promover o melhor desenvolvimento econômico da região e do país. O melhor tráfego de veículos, principalmente daqueles de carga, gera efeitos favoráveis na economia, promovendo um bem para a sociedade".   Para ele, "há que se exigir do Poder Judiciário uma posição pró-ativa, de modo a obrigar a Administração Pública a tomar as providências necessárias o quanto antes possível", já que estão em risco direitos individuais constitucionalmente assegurados, como o direito à segurança e à livre locomoção pelo território nacional.   A ação pede que os réus sejam obrigados a adotarem medidas administrativas urgentes para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura para a duplicação do trecho da BR-497 situado entre Uberlândia e Prata.    Caso a Justiça indefira o pedido de duplicação, o MPF pede então que seja determinada a realização de obras para ampliação, conservação, manutenção, recuperação e melhoria da rodovia, especialmente com a construção de acostamentos nos dois sentidos da via.

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