MPF recomenda que CREA-MG demita funcionários contratados sem concurso

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
29/04/2016 às 15:30.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:12

O Ministério Público Federal recomendou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) exonere imediatamente todos os servidores que foram contratados sem concurso público a partir de 2014. Eles ocupam os mesmos cargos de um concurso realizado no mesmo ano. Alguns dos aprovados ainda aguardam a nomeação enquanto a autarquia segue contratando servidores em regime comissionado.

O concurso de 2014 ofereceu vagas nas carreiras de Assistente Administrativo, Fiscal de Nível Técnico e de Nível Superior, Profissional de Nível Superior regulamentado e não regulamentado pelo Sistema (cargos de Engenheiro de Produção, Engenheiro Químico, Webdesigner, Eletromecânico, Tecnologia da Informação, entre outros) e Técnico de Nível Médio. Finalizado e com resultado homologado ainda naquele ano, recentemente sua validade foi  prorrogada por mais dois anos, contados a partir de 23 de julho de 2016.

Instado pelo MPF a dar explicações, o CREA-MG informou que, após o concurso realizado em 2014, não teriam sido criados cargos efetivos, somente cargos comissionados, e todos por meio de simples portaria da Presidência do órgão.
 
"A questão é que o CREA é uma autarquia criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, estando obrigado a se submeter às mesmas regras constitucionais que regem a Administração Pública indireta quando da contratação de seus servidores", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins. "Na prática, significa dizer que os funcionários do CREA são considerados servidores públicos e não meros empregados. Ou seja, a eles se aplicam todas as regras impostas aos demais servidores públicos federais, inclusive aquela que proíbe a contratação sem concurso público e a criação de cargos sem previsão expressa em lei".

O MPF recomendou que, além da exoneração dos servidores admitidos de forma ilegal, o CREA-MG promova a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso para substituir os comissionados.
 
Foi dado prazo de 20 dias corridos para o acatamento da recomendação.

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