MPMG quer que Copasa seja obrigada a despoluir e recuperar córrego que corta Tiradentes

Álvaro Castro*
acastro@hojeemdia.com.br
20/06/2016 às 16:29.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:58
 (Prefeitura/Divulgação)

(Prefeitura/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais quer que a Justiça obrigue a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a despoluir e recuperar o ribeirão Santo Antônio, que corta o centro da cidade histórica de Tiradentes. Para isso, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública na qual pede ainda que a coleta e tratamento de esgoto da cidade sejam regularizadas. Outra medida solicitada é a revitalização da fonte e chafarizes.

O MP quer que, em caráter liminar, a imediata redução dos valores cobrados pela Copasa até que todos os consumidores sejam atendidos. Segundo dados do órgão, 75% dos domicílios têm o esgoto coletados pela companhia.

Segundo a ação, a Copasa teria 120 dias para apresentar o projeto de revitalização das fontes e chafarizes do Beco dos Escravos, Pocinho da Canjica, Pocinho do Cascalho, Chafariz da Santíssima Trindade e Pocinho do Pacu com prazo de execução de 18 meses. Os mesmos prazos devem valer para que a empresa apresente e execute projeto de revitalização do Bosque Mãe D´água.

Já em relação ao Ribeirão Santo Antônio, o MPMG requer que projeto de despoluição e revitalização do bem natural, desde as suas nascentes até a foz, seja elaborado em até 180 dias e executado em até 36 meses.

Questionada sobre as alegações do MP, a Copasa respondeu à Reportagem do Hoje em Dia que não foi notificada oficialmente pela Justiça e assim que receber o comunicado irá prestar todos os esclarecimentos.

"Com relação ao sistema de esgotamento sanitário de Tiradentes, a Copasa informa que as obras de implantação das redes coletoras e dos interceptores de esgoto no centro histórico foram iniciadas em abril de 2016 e já refletem em melhoria da qualidade da água do Ribeirão Santo Antônio", diz o texto.

Danos

Além das obras de recuperação, o Ministério Público quer, também, que a Copasa seja condenada a pagar R$ 1 milhão em indenizações para o Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados. As lesões seriam ao meio ambiente, patrimônio cultural, paisagístico e turístico de Minas Gerais.

Para o MPMG, a situação é inaceitável, já que, desde 2010, a Copasa detém concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto na cidade e já deveria coletar, dispor e tratar adequadamente os dejetos produzidos no município. “Não bastasse receber 100% do valor da tarifa dos consumidores e não prestar os correspondentes serviços, conforme estabelecido em contrato, a empresa aufere lucro ilícito e lesa os direitos dos cidadãos que arcam com o pagamento integral de algo que não recebem”, afirmam, na ação, os promotores de Justiça Adriana Vital do Valle e Marcos Paulo de Souza Miranda.

(*)Com MPMG

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