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Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-marido, por ter omitido durante o casamento que ele não era o pai biológico de seus filhos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O requerente afirma que descobriu por meio de exames de DNA ser o pai das crianças, que nasceram de relações adúlteras da então esposa.
Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João de Nepomuceno julgou procedente o pedido de indenização. A mulher recorreu delcarando que não havia omitido o adultério e que marido sabia que não era o pai das crianças.
Segundo o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.
Entretanto, o magistrado considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.