Mulher é indenizada em R$ 103 mil, após viagem ao exterior

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
22/06/2012 às 13:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:01

A empresa de turismo STB Student Travel Viagens e Turismo foi condenada a indenizar uma cliente em mais de R$ 103 mil, pela negativa de cobertura de despesas médicas, durante uma viagem ao exterior. A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, publicada nesta sexta-feira (22), determinou a indenização por danos materiais corresponde a R$ 97.296,54. Os R$ 6 mil restantes referem-se aos danos morais.

No processo a autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica. O problema é que ela precisou ser atendida em um hospital, deixando o pagamento para ser realizado pelo seguro contratado. O que não ocorreu. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.

A STB contestou alegando que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. O juiz, baseado em documentos do processo, constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela usuária. “É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório”, acrescentou. O tratamento médico realizado pela autora custou R$ 97.296,54, valor correspondente à indenização por dano material a ser paga pela STB.

Quanto ao dano moral, o julgador considerou que a usuária, claramente, sofreu o dano, já que se viu desamparada ao ter negada assistência médica no exterior. Por ser em primeira instância a decisão cabe recurso.

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