Uma mulher foi sentenciada a indenizar sua vizinha em R$ 6 mil por danos morais e agressão verbal, além de ter sido condenada a reparar os estragos causados ao imóvel da vítima. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com os autos, a ré depositava lixo na escada que é via de acesso para a casa da vizinha, danificou o muro que divide as duas residências fazendo com que a água pluvial fosse direcionada para o outro terreno e chegou até a jogar uma pedra no telhado da moradora ao lado. A mulher chegou ainda a fazer ameaças de morte contra a vítima.
Apesar dos pedidos para que as ações parassem, a relação entre as duas só piorou, o que levou a dona de casa a procurar a Justiça. Ela pediu que o muro e o telhado fossem consertados, que a ré fosse proibida de deixar lixo na porta da residência, além de solicitar indenização por danos morais.
Em primeira instância, a decisão da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora determinou que a ré estava impedida de depositar os entulhos em frente à casa da vizinha, porque isso causa “constrangimento e repulsa” e ordenou o conserto do telhado e do muro.
No entanto, a vítima recorreu da decisão e voltou a pedir indenização por danos morais, alegando violação de sua integridade com os constrangimentos, xingamentos e ameaças de morte. A decisão quanto às reparações foi mantida, mas ficou determinado o pagamento de R$ 6 mil pelas agressões verbais.