Mulher que matou filho após parto é condenada a quase 15 anos de prisão em Congonhas

Hoje em Dia (*)
04/02/2014 às 18:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:48

Uma mulher que matou o próprio filho após o parto foi condenada a exatos 14 anos e 6 meses de prisão em Congonhas, na região Central de Minas Gerais. O decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela juíza Flávia Generoso de Mattos, presidente do Tribunal do Júri da comarca. Para cometer o crime, a condenada contou com a participação da irmã, que também está sendo processada.    Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2004, a mãe teve a criança na casa onde morava, quando a enrolou completamente em uma toalha ao imaginar que ela morreria em pouco tempo por falta de ar. No entanto, como o recém-nascido não faleceu e começou a chorar, ela ainda amarrou o nariz e a boca do filho com uma fralda com a ajuda da irmã, que acabou consumando o crime. Depois da morte, o corpo do bebê foi escondido em uma sacola plástica.   O homicídio só foi descoberto porque, após o parto, a condenada teve forte hemorragia e se viu obrigada a ir até hospital. Na unidade de saúde, ela afirmou que o sangramento era oriundo de menstruação, mas a médica que a atendeu constatou a presença de placenta e cordão umbilical no útero da mulher e acionou a Polícia Militar devido à negativa insistente da paciente em dar informações sobre o recém-nascido.   Durante julgamento, a mãe foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e asfixia e ocultação de cadáver, mas recorreu. Ela chegou a pedir a anulação do julgamento, alegando que a decisão era contrária às provas dos autos e ressaltando que praticou o crime sob influência do estado puerperal, fato que justificaria a classificação do crime como infanticídio.   Na avaliação da desembargadora relatora, Kárin Emmerich, as provas nos autos – relatório de necropsia, confissão de P. na fase de inquérito e em juízo, entre outras – não deixavam dúvidas quanto ao fato de que a mãe tinha matado o filho.    De acordo com a desembargadora, “ao contrário do que leigamente se entende, o infanticídio não se restringe ao ato da mãe que mata o bebê; o infanticídio, na realidade, consiste no fato de a mãe matar o filho recém-nascido durante o estado puerperal. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida após o parto e por causa do parto, premida por uma psicose, opta por matar o próprio filho recém-nascido”. Já na leitura dos autos a relatora verificou que “a criança cuja vida foi ceifada pela própria mãe, com a ajuda da tia, nunca foi desejada por sua genitora”. Em depoimento, P. declarou que o pai do bebê se ofereceu para criar o quarto filho que teve com ela, mas a mulher se negou a deixar que isso acontecesse. P. escondeu a gravidez dos pais dela “para, posteriormente, retirar a vida do bebê e, assim, continuar a viver, incólume, como se nada tivesse acontecido”. Desta forma, ela conclui que a condenada “tinha a intenção de não permanecer com a criança, pelo que, após o nascimento, a matou, sem que, portanto, estivesse acometida por qualquer psicose atinente ao estado puerperal”. Os desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto votaram de acordo com a relatora. (*Com informações do TJMG)

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