Município de Matozinhos é condenado por demolir a capela do Congo

Hoje em Dia*
08/09/2014 às 17:16.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:07

O município de Matozinhos, na região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização a título de perdas e danos coletivos pela demolição da capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, localizada na praça Santa Cruz. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (8), é da juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor da indenização será fixado na sentença e revertido para um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.   De acordo com o TJMG, a capela era tombada pelo patrimônio público por sua importância histórica e cultural, uma vez que abrigava a sede da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário e seu acervo. Para o Ministério Público (MP), que fez a denúncia, a demolição se deu sem qualquer cautela e, embora o imóvel estivesse mal conservado, tal fato é de responsabilidade do município, que recebe repasses de ICMS cultural para a manutenção do patrimônio. Desse modo, o MP requereu que fosse reconhecido o valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da edificação anterior.   Em sua contestação, o município de Matozinhos alegou que a demolição só foi realizada porque outra capela, destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido construída. O município disse ainda que o imóvel demolido estava em precário estado de conservação e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário havia solicitado a demolição.   De acordo com a magistrada, ao demolir a capela, o município prejudicou a preservação do patrimônio histórico e também do valor imaterial que emanava do local. “Conforme Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo município, o que torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do imóvel”, afirma.   (*Com TJMG)

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