Quem vende alimento em veículos automotores nas ruas de Belo Horizonte já pode trabalhar legalmente com automóveis de até 1500 quilos.
Até agora o Código de Posturas do Município estabelecia o limite máximo de peso desses veículos em 1000 quilos. A mudança, que atende ao pleito de comerciantes que atuam nas ruas, decorre do PL 1189/14, do vereador Tarcisio Caixeta (PT).
Segundo o parlamentar, a alteração era uma antiga demanda dos trabalhadores desse ramo, que alegavam que veículos de até uma tonelada não têm capacidade suficiente para acessar ruas íngremes.
A Lei 10899/16 chega para regulamentar as atividades que se dão no espaço público, de modo a garantir que os empreendedores que ganham a vida na rua não precisem atuar na informalidade.
A legislação
O Código de Posturas do Município estabelece que o licenciado para exercer atividade comercial em veículo de tração automotor deverá usar uniforme limpo e de cor clara, portar documento de licenciamento atualizado, manter o asseio pessoal, zelar pela limpeza da via pública e pela adequação das mercadorias vendidas.
A Lei também estabelece que o veículo deva ser dotado de recipiente para a coleta de resíduos, e no caso de utilização de substância inflamável no preparo dos produtos comercializados, de extintor de incêndio apropriado.