Paciente de Arcos recebe indenização por falso diagnóstico de câncer

Hoje em Dia (*)
30/10/2013 às 19:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:47

O laboratório Lux Vitae e um biomédica de Contagem, na Grande BH, foram condenados a pagar indenização para paciente de Arcos, no Centro-Oeste de Minas. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ordenou o pagamento de R$ 30 mil.   No processo, a paciente alegou que realizou um exame laboratorial no dia 13 de outubro de 2009. Após a coleta, o material foi encaminhado para o laboratório para análise. O resultado final foi emitido no dia 31 de outubro de 2009. O laudo, cuja responsabilidade técnica foi assinada pela biomédica, apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio. Na data, a paciente foi encaminhada, de maneira urgente, ao serviço de oncologia de Belo Horizonte, quando foi  orientada por médico oncologista a ser ser internada para realização de uma cirurgia de alta frequência denominada cone clássico. O procedimento cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010. No entanto, durante os exames preparatórios para a cirurgia, a paciente submeteu-se a novo procedimento no dia 11 de fevereiro de 2010, que foi realizado em um laboratório diferente do primeiro. Mas, desta vez, o resultado foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame.   A reanálise do material não foi entregue a tempo de desmarcar a cirurgia, que era para ser realizada no dia 03 de março de 2010. Deste modo, a paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico na data marcada, inclusive com o uso de anestesia geral. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a paciente não estava com câncer.   Ainda nos autos, consta que o resultado da reanálise realizada pela Lux Vitae confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da realização desta revisão. Indignada, a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.   Ao analisar o pedido, o juiz da Primeira Instância condenou o laboratório Lux Vitae e a biomédica a pagarem solidariamente R$ 50 mil por danos morais a paciente. Porém, o laboratório e a biomédica recorreram ao Tribunal, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. Desta forma, houve mero aborrecimento por parte da paciente. O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirmou que ficou “configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente”.     Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da Primeira Instância e reduziu o valor da para R$ 30 mil. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza. (*Com informações do TJMG)

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