Pai e filho terão que pagar mais de R$ 10 mil para mulher atropelada por eles

Do PortalHD (*)
29/11/2012 às 14:08.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:53

Uma pedestre será indenizada em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais depois de ter sido atropelada por uma Blazer. A decisão da Justiça Mineira foi anunciada nesta quinta-feira (29) e determina que o dono do carro e o filho dele, que conduzia do veículo, paguem R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por danos materiais para a mulher.

A vítima teve lesões corporais e fraturas faciais e precisou fazer uma cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD com imagens reveladoras sobre o momento da batida. As imagens foram gravadas por um edifício em frente ao ponto do acidente e foram peças-chave para que o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinasse a indenização, já que os réus alegavam que a mulher teve um mal súbido e caiu na calçada.

Segundo os réus, que apresentaram a defesa de forma conjunta, no boletim de ocorrência que relata o fato consta que a vítima contou a versão do mal estar, mas o juiz contestou e em sua decisão usou até o ditado popular de que "uma imagem vale mais do que mil palavras". De acordo com o magistrado, a imagem registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo atinge a vítima pelas costas, sendo esta a causa de sua queda da mulher.

Ele ainda considerou o prontuário médico, que atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de recordação dos acontecimentos, que, segundo o juiz, explicam a confusão mental da vítima ao descrever os fatos aos policiais.

A decisão ainda cabe recurso.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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