(Lucas Prates)
Com a proximidade da data comemorativa de Dia Dos Pais, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas orientações para evitar complicações no processo de troca dos presentes.
O órgão lembra que a troca dos produtos não é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só garante em caso de defeito, apesar das lojas, principalmente de roupas, praticar políticas próprias de trocas. Para produtos como relógios, itens de informática e afins, a política de troca costuma ser mais rígida, então é aconselhável perguntar ao vendedor sobre as condições em que ela é possível ser feita.
Para compras feitas pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento. Se nesse prazo o consumidor desistir da compra, pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos. Produtos entregues em data diferente ou fora do prazo estabelecido, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou desistir da compra, recebendo a quantia pagam integralmente de volta.
O Procon também lembra que é importante verificar se o site é confiável e para isso o consumidor pode pedir indicações a amigos, conferir endereço, telefone e CNPJ da loja. Observar descrições de mercadorias e se elas estão disponíveis no estoque e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
Exigir a nota fiscal é essencial para ter direito à troca, devolução ou ao conserto de um produto. Por isso é importantíssimo o consumidor comprar em estabelecidos que a fornecem. O cliente não estará amparado por nenhuma lei sem a nota fiscal.
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