Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) passam a obedecer novos critérios.
de competição entre as organizações e seleção da melhor proposta.
A prestação de contas também foi alterada, tendo como foco o alcance dos resultados das parcerias. As organizações precisam ter ainda mínimo de três anos de existência para parcerias com a União, dois anos com o Estado e um ano com municípios, experiência e capacidade técnica e operacional, possuir regularidade fiscal, previdenciária e tributária.
Além disso, a OSC e seus dirigentes não podem ter tido contas rejeitadas ou terem sido punidos com suspensão ou assistência social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas).
Informações sobre as mudanças pelos telefones (31) 3915-4764 e 3915-0892.