PBH é impedida de cobrar diferença no ITBI de advogados e estagiários

Janaina Oliveira - Hoje em Dia
04/09/2015 às 20:19.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:38
 (Lucas Prates / Arquivo Hoje em Dia )

(Lucas Prates / Arquivo Hoje em Dia )

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), conseguiu nesta sexta-feira (4), na Justiça Federal, uma liminar que proíbe a cobrança retroativa do reajuste do ITBI de advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem. Em agosto, a Prefeitura de Belo Horizonte enviou para 32 mil contribuintes as guias com a diferença de 0,5% do imposto que passou de 2,5% para 3% do valor do imóvel. Eles adquiriram casas e apartamentos entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015.

O presidente da OAB-MG, Luiz Cláudio Chaves, comemorou a decisão do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro. Segundo ele, a entidade, como autarquia, só tem legitimidade na Justiça federal para pleitear os direitos da categoria. Mas Chaves diz que a vitória é importante e que espera que outras associações, como CREA e CRM, trilhem o mesmo caminho.

“A decisão não deixa dúvidas com relação à ilegalidade da retroatividade. É impensável que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança, ainda mais num momento de crise como agora”, afirmou. Para ele, a Justiça Federal considerou que a cobrança ofende o princípio constitucional da irretroatividade e da não surpresa. A assessoria de imprensa da PBH informou que a prefeitura vai recorrer da decisão.

Entenda o caso

Por força de decisão cautelar deferida em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei que aumentava o ITBI de 2,5% para 3% do valor do imóvel teve a sua aplicabilidade suspensa durante todo o ano de 2014. Em maio de 2015, a medida cautelar foi revogada e o TJMG decidiu a causa em favor do município, autorizando o aumento promovido na alíquota do ITBI. Com base na revogação da medida cautelar, a prefeitura procedeu à cobrança do ITBI complementar em face dos mais de 32 mil contribuintes.

Por força da decisão liminar deferida no Mandado de Segurança coletivo impetrado pela OAB/MG foi suspensa a exigibilidade da exigência em face de todos os advogados inscritos na entidade, o que impede o município de promover quaisquer atos tendentes a cobrando do ITBI questionado na ação. Demais contribuintes que compraram casas e apartamentos entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015 continuam obrigados a pagar a diferença do tributo. A expectativa da PBH é arrecadar cerca de R$ 66 milhões.

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