PBH intensifica fiscalização para coibir atuação irregular de camelôs

Hoje em Dia
17/12/2015 às 20:58.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:23
 (Clásio Giovani)

(Clásio Giovani)

Para coibir a atuação irregular de camelôs, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Regional Centro-Sul, está reforçando as ações de fiscalização, sobretudo, na área central, no Barro Preto e na região hospitalar.

Fiscais, auxiliares de fiscalização e supervisores percorrem locais estratégicos em horários variados para obter um melhor resultado com as ações. Entre janeiro e novembro deste ano foram realizadas 6.126 apreensões, contra 4.400 em todo o ano passado. A média mensal passou de 360, em 2014, para 550 este ano. O trabalho é diário, inclusive, nos fins de semana e em eventos realizados no logradouro público.

A atividade de camelôs é proibida pelo Código de Posturas do Município. A fiscalização tem o objetivo de coibir os infratores e prevenir novas irregularidades. Para isso, os auxiliares de fiscalização (que usam colete azul) percorrem as vias e, identificando a atuação irregular, orientam o infrator a encerrar a atividade. Quando há persistência, o fiscal é acionado e a equipe apreende as mercadorias.

Destinação

Os produtos apreendidos são levados ao depósito municipal e o interessado tem 24 horas para recuperar as mercadorias perecíveis e 30 dias para os itens não perecíveis, mediante pagamento de multa, taxa de depósito e comprovação de origem (nota fiscal ou outro documento idôneo).

Quando não há procura, a Gerência Regional de Depósito faz a separação dos produtos para doação (brinquedos, guloseimas, roupas, frutas e refrigerantes, entre outros) ou destruição (cigarro, bebida alcoólica, CD e DVD, perfumes, etc.).

Neste ano, até novembro, já foram feitas 60 doações a instituições sociais conveniadas à Prefeitura e mais de 6,5 toneladas de produtos foram destruídas.

Dentro da lei

No logradouro público, o Código de Posturas permite a atividade de ambulantes que utilizam veículos de tração humana para a venda de algodão doce, milho verde, água de coco, doces, água mineral, suco e refresco industrializados, refrigerante, picolé, sorvete, pipoca, praliné, amendoim torrado, cachorro-quente e frutas.

Os vendedores de lanches rápidos em veículos, engraxates, feiras e bancas de jornal e revista também estão contemplados na legislação. Todos os profissionais responsáveis precisam ser licenciados pela administração municipal e comercializar os produtos que a lei estabelece, sob pena de multa, apreensão e até cassação da licença.

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