PBH téra 15 dias para nomear aprovados em concurso da Saúde

Do Portal HD (*)
27/06/2012 às 12:38.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:08

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem a cópia dos atos de nomeação de todos os candidatos aprovados em um concurso para cargos da Saúde municipal, homologado em março. Apenas 84 candidatos foram convocados para as 1.500 vagas, apesar das indevidas e precárias contratações diretas de funcionários.

Conforme o MPMG, caso a exigência não seja cumprida, serão ajuizadas ações pedindo a nomeação dos aprovados, a dispensa dos profssionais contratados sem concurso ou por processo seletivo simplificado e a aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa.

Vale ressaltar que um inquérito que apura irregularidades na contratação de servidores sem concurso público tramita na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte.

As reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) são constantes e faltam profissionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), entre outras estruturas da atenção à saúde básica do município. Ainda segundo o órgão, o modelo atual adotado quanto ao Programa Saúde da Família é insuficiente, apesar da veiculação na mídia de 81% de cobertura assistencial.

Existem diversas falhas assistenciais dentro de regiões vinculadas a equipes de Saúde da Família, assim como não existem equipes exclusivas de profissionais nas UBS para atendimento de emergências, sobrecarregando os médicos vinculados à saúde da família.

A demanda programada de atendimentos a pacientes que deveriam ser periodicamente acompanhados por médicos das unidades básicas de saúde, tais como, hipertensos, diabéticos e gestantes, em razão da falta de profissionais, não atendem aos prazos mínimos para controle estabelecidos em protocolo.

O administrador público tem a obrigação de nomear candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos e deve arcar com as responsabilidades civis pela ofensa a preceitos constitucionais.

Tanto o prefeito de Belo Horizonte como o gestor municipal de Saúde podem responder a ações de improbidade administrativa em razão da precariedade das contratações vigentes nessa área em BH e da consequente desassistência de grande parte da população.

(*) Com informações do MPMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por